TRT1 - 0101224-09.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
14/08/2025 09:46
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
14/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/08/2025
-
09/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
04/06/2025 22:04
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 14/05/2025
-
02/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
29/04/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
24/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/03/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
27/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
27/03/2025 13:35
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
27/03/2025 12:14
Iniciada a execução
-
24/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
19/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101224-09.2024.5.01.0059 : LUIZ ANTONIO DA SILVA : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANTONIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, na forma do art. 879, § 2º da CLT (08 dias), conforme sentença #id:94785cc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
13/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94785cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
LUIZ ANTONIO DA SILVA opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao id. 817a27d. A parte reclamada contesta ao id. 018b80a. É o relatório. FUNDAMENTOS Alega o impugnante que incorretos os cálculos homologados do réu por não incluírem, na base de cálculo do reajuste salarial de 4,10%, verbas pagas a título de adicional produtividade, adicional por tempo de serviço e adiantamento de férias.
Conforme preceitua o art. 457 além do salário base, compõem o conjunto remuneratório do empregado as gratificações legais recebidas.
O adicional de produtividade decorre do trabalho usual, gerando contraprestação proporcional ao seu resultado quantitativo possuindo natureza tipicamente salarial.
O mesmo acontece com o adicional por tempo de serviço, consoante teor da Súmula 203 do C.TST: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
E também com o adiantamento de férias, a qual também possui reconhecidamente natureza salarial.
O réu, em sua contestação, discorda das alegações autorais ao informar que "não houve a exclusão das rubricas supramencionadas, sendo certo que foram devidamente apuradas e incluídas no montante final devido ao Exequente." Analisando os cálculos homologados, verifica-se que o réu lança um histórico salarial único sem indicar quais verbas pagas comporiam a remuneração paga, o que dá azo ao inconformismo do impugnante em alegar que aquelas verbas não estariam ali incluídas.
A melhor técnica sugere que todas as verbas pagas sejam lanças separadamente no histórico, a fim de que se possa comprovar suas presenças ou não, dependendo do caso.
Assim, considero por pertinente o inconformismo do exequente pelo que defiro o requerido.
DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestivos, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, ao réu para alterar seus cálculos (incluindo as verbas pagas adicional produtividade, adicional por tempo de serviço e adiantamento de férias na base remuneratória) em 08 dias.
Cumprida a exigência, ao autor na forma do art. 879, § 2º da CLT (08 dias).
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected].
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
20/02/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
20/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 07/02/2025
-
13/11/2024 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
11/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
11/11/2024 14:02
Homologada a liquidação
-
11/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
04/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/10/2024 09:39
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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