TRT1 - 0101036-40.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90de6d proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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01/04/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/03/2025 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f9f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES -
13/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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13/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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12/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cba77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, face à possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9399fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO S.A, perante a 06ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante, e: DETERMINAR indenização por danos morais e materiais no valor de R$34.400,00 DETERMINAR a improcedência dos demais pedidos.
CONCEDER à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes(artigo 791-A, caput, da CLT).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor em benefício do(a) advogado(a) da Ré, no total equivalente a 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade AUTORIZAR a dedução.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E durante a fase pré-judicial; a partir do ajuizamento da ação trabalhista até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza indenizatórias, sem incidência de contribuição fiscal e previdenciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 700,00 calculadas sobre R$ 35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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14/02/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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14/02/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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14/02/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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11/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (13/12/2024 11:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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06/12/2024 11:35
Audiência de instrução designada (13/12/2024 11:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 11:35
Audiência de instrução cancelada (06/12/2024 12:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:27
Audiência de instrução designada (06/12/2024 12:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 13:17
Audiência inicial realizada (17/10/2024 08:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024
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04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA MARQUES
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03/10/2024 13:05
Audiência inicial designada (17/10/2024 08:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 12:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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