TRT1 - 0101418-95.2017.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
-
04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/02/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101418-95.2017.5.01.0045 Destinatário: ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS Indeferido o recurso de revista. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS -
20/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS
-
24/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS em 16/10/2024
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16/10/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO
-
02/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
-
02/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS
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25/09/2024 17:05
Conhecido o recurso de ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS - CPF: *76.***.*40-53 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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20/08/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/05/2024 19:40
Distribuído por dependência
-
24/06/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2022 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2022 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 05/10/2021
-
05/10/2021 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE Contrarrazões AIRR)
-
23/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO
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20/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 01/09/2021
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29/08/2021 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
20/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
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15/07/2021 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
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14/07/2021 05:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 01/02/2021
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11/12/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ratificando Recurso de Revista)
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10/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO
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08/12/2020 23:13
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
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02/12/2020 21:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO - CPF: *14.***.*20-79
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09/11/2020 20:12
Incluído em pauta o processo para 24/11/2020 10:00 Sala 2 em mesa 24-11-2020 ()
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16/10/2020 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2020 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 14/09/2020
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 14/09/2020
-
14/09/2020 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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02/09/2020 07:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Rcte Embargos de declaração)
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01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO
-
31/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI
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27/08/2020 14:14
Conhecido o recurso de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-81 e provido em parte
-
27/08/2020 14:14
Conhecido o recurso de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO - CPF: *14.***.*20-79 e provido em parte
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31/07/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2020
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30/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 10:15
Incluído em pauta o processo para 18/08/2020 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 18-08-2020 ()
-
25/07/2020 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2020 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 28/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 25/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA PAULA DOS SANTOS PINTO em 25/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 25/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI em 25/11/2019
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20/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/11/2019
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20/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação da fragilidade financeira)
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14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 14/11/2019
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14/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 16:26
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/09/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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