TRT1 - 0100169-77.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 573,82
-
15/05/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ANTONIO
-
15/05/2025 15:06
Extinto o processo por homologação de desistência
-
15/05/2025 15:06
Audiência una realizada (15/05/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTI BASTOS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO GUILHERME BARBOSA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO DE MELLO SIQUEIRA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO JOSE DE MELLO JUNIOR em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PIZZA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO ANTONIO em 20/03/2025
-
07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de ADRIANO ANTONIO em 06/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100169-77.2025.5.01.0062 : ADRIANO ANTONIO : JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO ANTONIO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 15/05/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ANTONIO -
19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAVALCANTI BASTOS
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUILHERME BARBOSA
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE MELLO SIQUEIRA
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JOSE DE MELLO JUNIOR
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ANTONIO
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19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ANTONIO
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18/02/2025 12:07
Audiência una designada (15/05/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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