TRT1 - 0100011-78.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf6ec3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante (#id:370456c) e pela reclamada (#id:05be36c).
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 12 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
12/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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12/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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12/03/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 11/03/2025
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10/03/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81378f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ARCELORMITTAL BRASIL S.A., devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 11/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega o Embargante que a sentença foi omissa ao deixar de apreciar que inexistiu extinção do contrato de trabalho, estando suspenso na presente data, o que gerou indevidamente a condenação em reflexos de horas extras e adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
De fato, é incontroverso nos autos que não houve a efetiva cessação do contrato de trabalho entre as partes, ainda mais em modalidade sem justa causa do empregado, de modo que indevidos os reflexos em aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Diante disso, julgo procedente os embargos declaratórios para afastar da condenação os reflexos de horas extras e adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Com relação à jornada de trabalho, a sentença deixou claro que a condenação se limita aos dias efetivamente trabalhados, inexistindo omissão no particular.
Com relação ao período de 12/03/2020 a 30/10/2020 ser ou não considerado turno ininterrupto de revezamento, o que busca a Reclamada, na verdade, é a reapreciação das provas e a reforma do julgado por meio dos embargos declaratórios, devendo valer-se do recurso adequado para este fim, de modo que improcede o pedido nesse particular. Com relação aos minutos extras ao final da jornada, igualmente busca a Reclamada a reapreciação do conteúdo probatório e a reforma do julgado por meio dos embargos declaratórios, não se enquadrando nas hipóteses legais autorizadoras dos embargos de declaração, razão pela qual improcede o pleito. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada para, no mérito, dar parcial provimento, de modo a afastar da condenação os reflexos de horas extras e adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS, tudo nos termos da fundamentação. Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
19/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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19/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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19/02/2025 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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19/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/02/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8eab0 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
13/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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13/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/02/2025 18:13
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 06:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/02/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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31/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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31/01/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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31/01/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO DA SILVA
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31/01/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO DA SILVA
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31/01/2025 01:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/01/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/10/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/07/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/07/2024 17:48
Audiência de instrução realizada (17/07/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/06/2024
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18/06/2024 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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11/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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11/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/05/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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16/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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16/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/05/2024 08:44
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/04/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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11/04/2024 22:02
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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02/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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02/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 11/03/2024
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 11/03/2024
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 04/03/2024
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27/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
23/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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22/02/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
22/02/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
22/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/02/2024 13:55
Audiência de instrução designada (17/07/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/02/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2024 16:22
Encerrada a conclusão
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14/02/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/01/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/01/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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15/01/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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15/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/01/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
15/01/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
15/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/01/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/12/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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28/11/2023 17:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2023 10:06
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 23/10/2023
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05/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 23/06/2023
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24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 23/06/2023
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15/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
14/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
14/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/06/2023 13:16
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/06/2023 13:16
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 14/04/2023
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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03/04/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
03/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/03/2023 12:08
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/01/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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