TRT1 - 0100418-20.2024.5.01.0561
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:44
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 09:28
Transitado em julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO SANTOS em 18/07/2024
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06/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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04/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
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04/07/2024 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.213,86
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04/07/2024 19:16
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO SANTOS em 03/07/2024
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26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797bd35 proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência.Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
-
24/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 11:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/06/2024 11:21
Audiência una cancelada (29/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO SANTOS em 12/06/2024
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05/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
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04/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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04/06/2024 14:57
Acolhida a exceção de incompetência
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03/06/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO SANTOS em 29/05/2024
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22/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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21/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
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21/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 20/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO SANTOS em 06/05/2024
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30/04/2024 17:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/04/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO SANTOS
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15/04/2024 09:01
Audiência una designada (29/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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