TRT1 - 0101410-82.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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29/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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28/07/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONATHAN DE BARROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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10/07/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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01/07/2025 08:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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01/07/2025 05:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2025 05:02
Iniciada a execução
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01/07/2025 05:02
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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22/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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31/03/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46d8ff proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual JONATHAN DE BARROS DA SILVA é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº 3a982e0, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.982,40Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 1.985,40 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE BARROS DA SILVA -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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22/03/2025 16:11
Homologada a liquidação
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20/03/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101410-82.2024.5.01.0010 : JONATHAN DE BARROS DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JONATHAN DE BARROS DA SILVA Fica a reclamante intimada para manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos da ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE BARROS DA SILVA -
19/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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17/02/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/12/2024 10:09
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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