TRT1 - 0100200-68.2019.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/08/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/08/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/07/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025
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09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
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08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/07/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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22/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100200-68.2019.5.01.0075 : FABIOLA PEREIRA DA SILVA : MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP E OUTROS (2) 075/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: FABIOLA PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: FLAVIO LUPI AMOROSO ANASTACIO) move a RECLAMADO: MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA – EPP (ADVOGADO: SILVIO ALVES DA CRUZ), RECLAMADO: ANTONIO DE SOUSA ROLIM (ADVOGADO: CARLOS AUGUSTUS PIRES DE CARVALHO), RECLAMADO: LUCIA DE FATIMA ROLIM (ADVOGADO: CARLOS AUGUSTUS PIRES DE CARVALHO), TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TERCEIRO INTERESSADO: 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Proc.
ATOrd 0100200-68.2019.5.01.0075, na forma abaixo.
A DOUTORA LAIS BERTOLDO ALVES, MM.
Juíza Titular na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50%, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 01 compressor industrial marca/modelo Schulz/SRP 3020, 20hp em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua Marechal Aguiar, 86, Benfica - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 20920-280.
Fotos do bem no id 984e96d.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
LAIS BERTOLDO ALVES, MM.
Juíza Titular na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA PEREIRA DA SILVA -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
10/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 07/02/2025
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
29/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
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29/01/2025 09:24
Proferida decisão
-
28/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
14/01/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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10/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
05/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/12/2024 06:58
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/11/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
30/10/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP
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23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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20/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/09/2024 21:48
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO DE SOUSA ROLIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2024 21:48
Registrada a inclusão de dados de LUCIA DE FATIMA ROLIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2024
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04/06/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
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30/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/05/2024 12:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/05/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 03/05/2024
-
02/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 06:10
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
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18/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 04/03/2024
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07/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
06/02/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024
-
15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
-
14/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
14/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
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14/12/2023 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/12/2023 13:11
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 13:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/12/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/10/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
25/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 19/10/2023
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 17/10/2023
-
29/09/2023 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2023 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 22:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
13/09/2023 16:35
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
-
13/09/2023 16:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
07/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROLIM em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA DE FATIMA ROLIM em 30/08/2023
-
28/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 27/07/2023
-
24/07/2023 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA ROLIM
-
24/07/2023 06:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE FATIMA ROLIM
-
20/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
19/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/07/2023 15:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023
-
13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
12/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/04/2023 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2023 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/03/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 16:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/11/2022 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/09/2022 00:33
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 31/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
23/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022
-
09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
-
07/07/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
07/07/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2022
-
31/05/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/05/2022 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
24/05/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
24/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/05/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 13:00
Expedido(a) mandado a(o) 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
11/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/05/2022 00:21
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/04/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/04/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2022
-
01/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
29/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/11/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 27/10/2021
-
22/10/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/10/2021 16:15
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 28/09/2021
-
04/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
03/09/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 27/07/2021
-
20/07/2021 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
04/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021
-
09/03/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
23/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
20/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021
-
26/01/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
22/01/2021 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
03/12/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
30/11/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
27/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2020
-
24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 14:59
Registrada a inclusão de dados de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
23/11/2020 13:59
Determinada a inclusão de dados de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2020 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
11/08/2020 17:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/08/2020 21:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/08/2020 21:16
Iniciada a execução
-
10/08/2020 21:16
Encerrada a conclusão
-
10/08/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2020
-
29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP
-
26/03/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
26/03/2020 10:49
Homologada a liquidação
-
26/03/2020 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/03/2020 10:43
Iniciada a liquidação
-
26/03/2020 10:43
Transitado em julgado em 23/09/2019
-
06/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2020
-
03/02/2020 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
28/01/2020 09:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/12/2019 13:09
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
16/12/2019 12:06
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
02/12/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimentos)
-
16/10/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/10/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP em 08/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/09/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 420.00
-
26/08/2019 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
26/08/2019 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FABIOLA PEREIRA DA SILVA
-
26/08/2019 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/08/2019 09:40
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/08/2019 08:45 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 07:55
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/07/2019 07:52
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (26/08/2019 08:45:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Resposta sobre proposta de acordo)
-
04/07/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando proposta de acordo)
-
14/06/2019 14:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razoes finais)
-
03/06/2019 10:35
Audiência inicial realizada (03/06/2019 10:15 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2019 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de MOTTA CARVALHO ACESSORIOS DE MODAS LTDA - EPP em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 16/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/04/2019 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIOLA PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*58-02
-
15/03/2019 10:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/03/2019 10:28
Encerrada a conclusão
-
15/03/2019 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/03/2019 11:11
Audiência inicial designada (03/06/2019 10:15 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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