TRT1 - 0100800-20.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:06
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4d1ed5b) para Recurso Adesivo
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09/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a679d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c840f0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, p. 10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Inicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, inc.
II da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 223-G, art. 467, 477, art. 840, todos da CLT, art. 330 do CPC e arts. 141 e 492, também do CPC. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA em 28/01/2025
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23/01/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA
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09/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 08:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA - CPF: *62.***.*62-60
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21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/11/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/11/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 10:40
Proferida decisão
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06/10/2024 21:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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11/09/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA
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02/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 14:26
Conhecido o recurso de MARIO EDUARDO SANTANA DE SOUZA - CPF: *62.***.*62-60 e provido em parte
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29/08/2024 14:26
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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19/08/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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16/08/2024 12:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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