TRT1 - 0101015-64.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 07:35
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALDENIR MELO SANTOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALDENIR MELO SANTOS em 04/04/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALDENIR MELO SANTOS em 06/03/2025
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19/02/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e02d2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 2. ALDENIR MELO SANTOS Recorrido(a)(s): 1. ALDENIR MELO SANTOS 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS 4. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Registra-se, inicialmente, que houve desistência por parte do ESTADO DO RIO DE JANEIRO em relação ao seu recurso de revista de Id. e4cf358, consoante os termos da ata de audiência de Id. 51c7d34.
Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma julgadora, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade ao regramento de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ALDENIR MELO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/9050/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - ALDENIR MELO SANTOS -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ALDENIR MELO SANTOS
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/02/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e4cf358) para Manifestação
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28/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/01/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/01/2025 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/01/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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16/12/2024 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/01/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/11/2024 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 11:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e4cf358) para Recurso de Revista
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14/11/2024 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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17/10/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MELO SANTOS
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03/10/2024 09:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/10/2024 09:53
Conhecido o recurso de ALDENIR MELO SANTOS - CPF: *06.***.*60-59 e não provido
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03/10/2024 09:53
Não conhecido(s) o(s) Reexame Necessário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 01-10-2024 ()
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02/07/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 11:41
Retirado de pauta o processo
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-06-2024 ()
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21/05/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/07/2023
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19/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/07/2023 16:57
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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