TRT1 - 0101256-92.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA
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25/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
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25/03/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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24/03/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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24/03/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA em 14/03/2025
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06/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f7d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de ID 2fdb7ea, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes declaram que os valores transacionados referem-se a indenização pelo rompimento dos eventuais serviços prestados pelo(a) reclamante ao(à) reclamado(a), sem o reconhecimento do vínculo de emprego, sobre as quais não incide a contribuição previdenciária.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados da intimação para ciência da presente decisão, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 60,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Uma vez que já foi integralmente cumprida a avença, após o decurso do prazo acima concedido, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA -
26/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA
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26/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
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26/02/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/02/2025 17:26
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d82d7 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para juntar o termo de aditamento ao acordo assinado de próprio punho pelo(a) reclamante, em 10 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA -
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA
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13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
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13/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA
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28/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
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28/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/01/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 12:08
Juntada a petição de Acordo
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23/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA N SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA
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22/08/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) KAROLYNE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/08/2024 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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