TRT1 - 0100174-59.2025.5.01.0431
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/08/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/07/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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04/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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04/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO
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29/03/2025 17:08
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO em 24/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63af7cc proferida nos autos.
Sem razão o autor.
Em se tratando da faculdade concedida ao empregado de poder escolher o local em que vai ajuizar a ação, assim leciona Valentin Carrion: "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651, § 3º da CLT), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso de atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc." Não é o caso nos autos.
Segundo informado pela ré, o rte foi contratado na cidade de Macaé-RJ e ali prestava serviços, fato não contestado pelo autor quando se manifestou em ID d83a57f.
Assim, forçoso reconhecer a aplicação do art 651, caput, da CLT.
Acolho a exceção de incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos acima expostos e determino seja o presente feito remetido ao Distribuidor da Comarca de Macaé-RJ, para livre distribuição a uma das Varas daquela Comarca.
Notifiquem-se e cumpra-se.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO -
10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO
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10/03/2025 15:41
Acolhida a exceção de incompetência
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06/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a63e4 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca da exceção de incompetência em 5 dias.
CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO
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25/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/02/2025 15:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/02/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE SOUZA MAURICIO
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18/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/02/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100174-59.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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