TRT1 - 0100439-38.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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06/04/2025 11:27
Transitado em julgado em 28/03/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 04/04/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cddd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conforme id b989260, verifica-se que a reclamante ingressou com a petição inicial em 16/04/2024, apontando os réus que entendia pertinente para responder à lide e deduzindo os pedidos de acordo com os seus interesses.
Em 03/05/2024, a reclamante apresentou emenda à inicial, consoante petição de id d9caa39, alterando aspectos da postulação inicialmente feita.
Então, foram citadas as seis rés incluídas no polo passivo e designada a audiência.
Durante a sessão, a reclamante novamente requereu a alteração da sua postulação, nos seguintes termos (ata de id eae6d55): “Diante o exposto, melhor ponderando com a sua cliente, o advogado da ré clamante desistiu de todos os demais pedidos constantes na inicial, permanecendo apenas o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e a responsabilidade das reclamadas já incluídas no polo passivo” Analisando-se o requerimento acima, nota-se que a autora não fez ajuste pontual na postulação, dando um giro Copérnico, para desistir de quase todos os pedidos, o que foi novamente respeitado pelo juízo e homologado.
Ato contínuo, as rés apresentaram contestações, como descrito na ata acima referida.
Em seguida, foi deferida a produção de prova pericial, requerida pela autora, no tocante ao pedido remanescente, de adicional de insalubridade.
Assim, quando estava em curso os trâmites para a realização da perícia, o juízo é surpreendido com nova petição da autora (id 4eaf3ec), “concordando” com mais uma alteração na postulação, desta vez para desistir do processo quanto a uma das rés e a inclusão de uma nova reclamada, durante a fase probatória em curso.
Nesse contexto, o juízo não pode deixar de externar a perplexidade quanto à desídia processual da autora no manejo da ação, como acima detalhadamente abordado. É inaceitável que a ação seja distribuída de forma nitidamente sem o menor zelo no que diz respeito aos fatos, fundamentos, pedidos e partes rés, pois, como visto acima, tudo isso foi sendo alterado pela parte em juízo, em “conta gotas” no curso do processo. É esperado do litigante em juízo um mínimo de apego formal ao processo, viabilizando o exercício do direito de defesa pelas partes contrárias e a entrega da prestação jurisdicional pelo juízo, nos limites das pretensões.
Porém, não é o que se vê no caso vertente.
Chega até ser difícil entender o que é para ser efetivamente investigado e julgado nos autos a cada ida e vinda da parte autora.
Posto isso, diante da derradeira manifestação de vontade da autora para alteração subjetiva da lide, no curso de produção probatória – como se isso fosse algo banal, da forma simplista como a parte altera sua pretensão toda hora – fato é que se pode concluir que a pretensão da forma como deduzida, não corresponde, subjetivamente, às partes formais do processo até.
Com efeito, não é uma das rés que deve apontar em face de quem a autora deveria litigar.
Isso é obra que competia à reclamante, desde antes mesmo de propor o processo em exame, estudando adequadamente o caso e só ajuizando a demanda quando tivesse o mínimo de certeza quanto aos alcances objetivos e subjetivos de sua pretensão.
O exercício responsável do direito de ação é o que se extrai do conjunto de regras trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Ademais, para que fosse feita nova alteração na postulação, não bastaria a vontade da autora – novamente – e de uma ré apenas, mas sim, de todas as demais reclamadas que foram incluídas no polo passivo.
Destarte, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, CPC, em razão de todos os fatos acima narrados, indefere-se a petição inicial e extingue-se o processo sem resolução de mérito.
Defere-se a gratuidade de justiça à reclamante, com fulcro no art. 790, § 3º CLT, ante o valor do salário informado na inicial.
Custas de R$ 1.784,63, pela reclamante, dispensada.
Intime-se o perito do juízo, para que interrompa as diligências para a realização da perícia, ante a extinção do processo, nos termos acima.
Intimem-se as partes para ciência desta sentença.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA RAMOS DA SILVA -
13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
-
13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
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13/03/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.784,63
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13/03/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 24/02/2025
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21/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633c76 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à autora da manifestação de ID 00ad3a6.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA RAMOS DA SILVA -
19/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
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19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7687b8a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para tomarem ciência da manifestação do perito.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA - CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS - CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
-
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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13/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
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13/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 11/02/2025
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11/02/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
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01/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/01/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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29/01/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/01/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/12/2024 10:09
Audiência una realizada (16/12/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 28/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 14/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 04/10/2024
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04/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
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03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
03/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
26/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
25/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
25/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
25/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
-
25/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
-
25/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/09/2024 14:34
Audiência una designada (16/12/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 14:34
Audiência una cancelada (26/09/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 16/05/2024
-
09/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
-
07/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
-
07/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DA SILVA em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DA SILVA
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22/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2024 13:59
Audiência una designada (26/09/2024 14:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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