TRT1 - 0101008-95.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 21:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY em 03/04/2025
-
21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9dd33 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/02/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6ec22 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY em 18/12/2024
-
04/12/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY
-
26/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY - CPF: *09.***.*79-87 e provido
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
02/10/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2024 11:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/12/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 14:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY em 15/12/2023
-
15/12/2023 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/12/2023 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 09:31
Conhecido o recurso de MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY - CPF: *09.***.*79-87 e provido
-
02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA RAMONA PACHE DE GODOY
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
-
15/10/2023 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/10/2023 08:23
Retirado de pauta o processo
-
19/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 PRESENCIAL ()
-
28/08/2023 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100403-62.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 15:54
Processo nº 0100403-62.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 12:30
Processo nº 0100152-25.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Lacerda de Souza Maximo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:57
Processo nº 0100844-31.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erlene Chaves Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:07
Processo nº 0101008-95.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 21:31