TRT1 - 0101159-56.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 20:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 35abc8b) para Contraminuta
-
08/09/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
27/08/2025 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
-
19/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/08/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/08/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/07/2025 16:04
Iniciada a execução
-
28/07/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
11/07/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
-
11/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
27/05/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES em 26/05/2025
-
19/05/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
09/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
07/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 378365d) para Manifestação
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06/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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06/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/04/2025 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
31/03/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533a416 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES -
13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
13/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/03/2025 09:32
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 09:32
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf614c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES para condenar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo) e FGTS (reflexo) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 746,97, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 37.348,61, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
20/02/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 746,97
-
20/02/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
20/02/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
31/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/01/2025 12:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES em 24/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/10/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NAZARETH DE MORAES
-
30/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/09/2024 19:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 19:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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