TRT1 - 0100847-10.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/03/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb9f50 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Recurso Ordinário, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SX NEGOCIOS LTDA. -
06/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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06/03/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PABLO HENRIQUE LOPES sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5300372 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100847-10.2023.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PABLO HENRIQUE LOPES RECLAMADO: SX NEGOCIOS LTDA. e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/02/2025, ID d3fdf9f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 27/01/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 6.453,76, conforme sentença tombada sob o ID nº.: 88be110.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de fevereiro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de fevereiro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE LOPES -
13/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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13/02/2025 10:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO HENRIQUE LOPES
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07/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 06/02/2025
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06/02/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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14/01/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO HENRIQUE LOPES
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14/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/01/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 03/12/2024
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27/11/2024 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/11/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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13/11/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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13/11/2024 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.453,76
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13/11/2024 08:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO HENRIQUE LOPES
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23/10/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/10/2024 09:30
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/10/2024 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 11:22
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/05/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 09:49
Audiência de instrução designada (01/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 09:49
Audiência una realizada (24/04/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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07/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
07/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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07/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE LOPES
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01/09/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2023 17:23
Audiência una designada (24/04/2024 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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