TRT1 - 0101212-78.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2025 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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03/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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03/06/2025 17:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2025 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/06/2025 09:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/05/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 18:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f439976 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): HUGO LEONARDO DO CARMO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 229 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XVIIII; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 194; artigo 195; artigo 201, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8212/1991, artigo 3º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo Tribunal Federal não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO DO CARMO em 13/12/2024
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13/12/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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25/11/2024 07:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO LEONARDO DO CARMO - CPF: *59.***.*14-69
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25/11/2024 07:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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22/10/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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14/10/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/09/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO DO CARMO em 30/08/2024
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27/08/2024 22:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 10:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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19/08/2024 10:59
Conhecido o recurso de HUGO LEONARDO DO CARMO - CPF: *59.***.*14-69 e provido em parte
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19/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO DO CARMO
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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27/05/2024 06:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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