TRT1 - 0100896-66.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 19:07
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVID DOS ANJOS FRANCA em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc1263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS ANJOS FRANCA
-
24/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/02/2025 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
10/02/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 14:32
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 14:32
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
04/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DOS ANJOS FRANCA
-
04/02/2025 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 14:58
Audiência una realizada (04/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DOS ANJOS FRANCA
-
21/08/2024 09:16
Audiência una designada (04/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011807-81.2015.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Ferreira da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2015 17:35
Processo nº 0101257-76.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gary de Oliveira Bon Ali
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 12:05
Processo nº 0100189-13.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Inacio Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2022 20:08
Processo nº 0100189-13.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Inacio Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 16:53
Processo nº 0100188-16.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Macieira Coimbra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 22:22