TRT1 - 0169700-53.2005.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:32
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC em 17/03/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ee79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC -
24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI
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24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC
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24/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/02/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.050,00)
-
12/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/12/2024 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/12/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/03/2023 18:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012039-27.2013.5.01.0226)
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17/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 21/10/2022
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22/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC em 21/10/2022
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18/10/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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13/10/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC
-
13/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/10/2022 16:40
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/10/2022 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2022 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/09/2022 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA GUIA QUITADA)
-
23/09/2022 10:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012039-27.2013.5.01.0226)
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22/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 21/09/2022
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22/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC em 21/09/2022
-
14/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
13/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC
-
13/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2022 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2022 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/09/2022 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 65.000,00)
-
12/09/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
12/09/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ELMAES DE MARSILLAC
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12/09/2022 16:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012039-27.2013.5.01.0226)
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12/09/2022 01:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2022 01:53
Encerrada a conclusão
-
25/07/2022 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/02/2022 14:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/06/2020 23:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/06/2020 23:21
Encerrada a conclusão
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01/06/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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13/09/2019 09:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/09/2019 18:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 21:58
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 17/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/04/2019 09:49
Encerrada a conclusão
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30/04/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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30/04/2019 09:48
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 65000,00)
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26/04/2019 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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26/04/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/04/2019 11:29
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 0,00)
-
19/03/2018 11:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2005
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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