TRT1 - 0101185-57.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA DE JESUS PINHEIRO em 23/06/2025
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07/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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05/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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05/06/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNILEVER BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de ANDREIA DE JESUS PINHEIRO em 06/03/2025
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27/02/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acb3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 15/12/2018, extinguindo o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, conforme o art. 487, II do CPC E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$37.041,98 2) Cota Previdenciária de R$10.551,05 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$3.892,37 Custas, pela reclamada, no importe de R$1.287,14, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$52.772,54, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
14/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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14/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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14/02/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.287,14
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14/02/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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14/01/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/11/2024 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA DE JESUS PINHEIRO em 23/09/2024
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16/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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16/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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13/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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12/08/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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12/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:27
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA DE JESUS PINHEIRO em 25/07/2024
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11/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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10/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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25/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 07/05/2024
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30/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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29/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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29/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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29/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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25/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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25/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/04/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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20/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/03/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 22:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:24
Audiência inicial realizada (05/03/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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12/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS PINHEIRO
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11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/12/2023 19:12
Audiência inicial designada (05/03/2024 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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