TRT1 - 0100802-18.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:16
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA ARTE E VIDA DE MERITI S/S LTDA - ME
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16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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16/07/2025 14:59
Proferida decisão
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16/07/2025 10:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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16/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA ARTE E VIDA DE MERITI S/S LTDA - ME
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27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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23/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/06/2025 11:08
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS SILVA em 28/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/03/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b11e0 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 12/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada 24/02/2025, com publicação em 26/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 14/03/2025.
O depósito recursal não se faz necessário em razão da natureza da condenação.
Custas judiciais devidamente comprovada nos anexos do ID: 5ba1673.
Procuração regular, conforme ID: 3d335db.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Ao recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DOS SANTOS SILVA -
13/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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13/03/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM ESCOLA ARTE E VIDA DE MERITI S/S LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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12/03/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da00e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: 1- Obrigação de fazer para que retifique as datas de admissão e saída na CTPS da Autora, devendo passar a constar 14.02.2001 e 06.07.2021, respectivamente; 2- Honorários advocatícios. Custas de R$10,64, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00, pela Ré.
Ausentes recolhimentos fiscais e previdenciários.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DOS SANTOS SILVA -
24/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA ARTE E VIDA DE MERITI S/S LTDA - ME
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24/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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24/02/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/02/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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24/02/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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19/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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19/02/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/02/2025 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/12/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA ARTE E VIDA DE MERITI S/S LTDA - ME
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04/11/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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04/11/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ROSILENE DOS SANTOS SILVA
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29/10/2024 17:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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