TRT1 - 0100153-80.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 22:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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25/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES DA SILVA
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25/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/05/2025 16:03
Iniciada a execução
-
24/05/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
24/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES DA SILVA
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22/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES DA SILVA
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26/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES DA SILVA em 21/03/2025
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19/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e3d6 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: b00caed.
Concordância da 1a ré (TIVIT) com os cálculos do reclamante no ID: 500dd84.
Impugnações da 2a ré (Petrobras).
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: b00caed apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e com a concordância da 1a ré, devedora principal.
Planilha com cálculos atualizados até 17/03/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 23.121,03 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.312,10 INSS R$ 4.054,35 Total devido pela ré R$ 29.487,48 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. -
17/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
17/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES DA SILVA
-
17/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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17/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2025 15:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3237511) para Impugnação
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06/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/02/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100153-80.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/02/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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