TRT1 - 0115200-61.2006.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMPLAN REVESTIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4d6cb proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, que o Agravo de Petição interposto pelo Exequente encontra-se tempestivo e é regular sua representação. Procuração folha 05 dos autos físicos. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária DECISÃO PJe Recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se à contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPLAN REVESTIMENTOS LTDA -
18/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPLAN REVESTIMENTOS LTDA
-
18/03/2025 07:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPLAN REVESTIMENTOS LTDA em 13/03/2025
-
27/02/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3716c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA opõe embargos declaratórios em razão da sentença de extinção do feito por prescrição intercorrente. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO ROSIMERY DE OLIVEIRA SANTANA opõe embargos declaratórios em razão da sentença de extinção do feito por prescrição intercorrente.
A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual.
O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.
Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade. Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA -
21/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPLAN REVESTIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA
-
21/02/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FERREIRA
-
20/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/02/2025 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2006
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100602-73.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 11:28
Processo nº 0060200-03.2008.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jurema de Sousa Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2008 03:00
Processo nº 0100174-10.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maritza Krauss Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 23:16
Processo nº 0100161-41.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maxwell Magalhaes Paixao da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 15:52
Processo nº 0100161-41.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:52