TRT1 - 0100462-60.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 04:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 10:08
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CUNHA GRACA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995f28 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JORGE DA CUNHA GRAÇA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2024 - Id. 32e917c ; recurso interposto em 17/09/2024 - Id. fdf1b71 ).
Regular a representação processual (Id. e97c6d8 ).
Satisfeito o preparo (Custas, Id. 0ab939a e 1f6576d), sendo isento do depósito recursal, conforme art. 899, §10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 268 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 4 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 71. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11 "caput"; artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DA CUNHA GRACA em 17/09/2024
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17/09/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CUNHA GRACA
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03/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 15:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE DA CUNHA GRACA - CPF: *84.***.*21-04
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26/08/2024 15:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-96
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14/08/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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14/08/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/08/2024 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CUNHA GRACA
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01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 09:56
Conhecido o recurso de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e provido em parte
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/06/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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