TRT1 - 0100330-10.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME em 28/03/2025
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28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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28/03/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/03/2025 22:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff960ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, tudo na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$44,26, pela embargante.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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14/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/03/2025 15:32
Iniciada a execução
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10/03/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 22:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656795c proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:2da868e/ #id:0d692e2, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 70.103,40 relativo ao crédito do autor + R$ 22.088,94 relativo à cota previdenciária + R$ 3.966,38 relativo aos honorários advocatícios + R$ 5.004,96 relativo ao FGTS a depositar + R$ 2.023,27 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME -
24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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24/02/2025 09:20
Homologada a liquidação
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22/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/02/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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12/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/12/2024 08:49
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 08:49
Transitado em julgado em 05/12/2024
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11/12/2024 19:53
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/02/2024
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08/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
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06/02/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2024 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME sem efeito suspensivo
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06/02/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/02/2024 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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24/01/2024 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/01/2024 21:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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06/11/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/10/2023 21:04
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2023
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11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME em 10/10/2023
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10/10/2023 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2023 19:00
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2023
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25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME em 24/07/2023
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25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME em 24/07/2023
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14/07/2023 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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24/06/2023 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 12:44
Audiência una cancelada (24/07/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 07:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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26/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TANIO MOREIRA GUILHERME
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25/04/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/04/2023 13:28
Audiência una designada (24/07/2023 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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