TRT1 - 0100922-92.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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23/04/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DA SILVA CORREA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CORREA em 15/04/2025
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15/04/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6639 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia, acolho a prejudicial de prescrição para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 10/08/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA DA SILVA CORREA para condenar IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/Aà satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA CORREA -
01/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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01/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CORREA
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01/04/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/04/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA SILVA CORREA
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01/04/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA SILVA CORREA
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26/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2025 11:26
Audiência una realizada (20/03/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e26a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada, tão somente, para ciência da petição do autor de id 8079985.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
13/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CORREA
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13/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/11/2024
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CORREA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CORREA
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09/09/2024 09:11
Audiência una designada (20/03/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 09:10
Audiência una cancelada (03/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 09:09
Audiência una designada (03/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/09/2024 14:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CORREA
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12/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/08/2024 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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