TRT1 - 0100101-21.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025
-
24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5b160 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GIRE TRANSPORTES LTDA Recorrido(a)(s): LEONARDO JÚNIO MELONIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 12619/2012, artigo 2º, inciso V.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso III.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71, § 5º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. DOU seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55374 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JUNIO MELONIO -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JUNIO MELONIO
-
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
10/02/2025 17:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de GIRE TRANSPORTES LTDA
-
07/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO JUNIO MELONIO em 07/10/2024
-
07/10/2024 23:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JUNIO MELONIO
-
23/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
28/08/2024 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIRE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10
-
01/08/2024 15:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
-
04/07/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO JUNIO MELONIO em 26/06/2024
-
13/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JUNIO MELONIO
-
12/06/2024 12:55
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO JUNIO MELONIO em 25/01/2024
-
22/01/2024 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JUNIO MELONIO
-
12/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
01/12/2023 12:23
Conhecido o recurso de GIRE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 e não provido
-
31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL 2 - 9H ()
-
20/10/2023 01:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/09/2023 17:11
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
13/06/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100232-49.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 07:32
Processo nº 0100597-87.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Candida Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 13:13
Processo nº 0100232-49.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 09:42
Processo nº 0100127-02.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:32
Processo nº 0100088-67.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Antonio de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:33