TRT1 - 0100048-45.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdbb1b proferido nos autos.
Retificada a autuação, conforme acórdão de #id:6a8e512. Intime-se a 3ª Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRON TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA -
23/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de 3 S ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - EPP em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA em 20/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) 3 S ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - EPP
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TEIXEIRA
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18/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO TEIXEIRA - CPF: *59.***.*29-80 e provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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27/09/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/09/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/04/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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