TRT1 - 0184200-76.2000.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO GUEDES MACHADO
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20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/05/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE LUI MARGOT LTDA
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07/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Celso Bibiano de Lima sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2390b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Do exame dos autos, verifica-se que o exequente deixou a execução paralisada por mais de 15 anos, pois o presente processo foi arquivado sem baixa, no ano de 2002, e somente agora postulou o autor o seu prosseguimento.
Além disso, também deixou de se manifestar nos autos no prazo assinalado por este Juízo, em que se requereu documentos básicos e necessários ao prosseguimento do feito (vide id b1ba894) não fornecidos à época da propositura da presente demanda.
Diante de tais circunstâncias, decido de ofício EXTINGUIR A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 11-A da CLT, por aplicação da prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem manifestação, excluam-se os executados do BNDT e do SERASA e arquive-se os autos definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Celso Bibiano de Lima -
25/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) Celso Bibiano de Lima
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25/03/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de Celso Bibiano de Lima em 20/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0184200-76.2000.5.01.0039 : CELSO BIBIANO DE LIMA : RESTAURANTE LUI MARGOT LTDA DESTINATÁRIO(S): Celso Bibiano de Lima Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar RG, CPF e Procuração atualizada do exequente, em 15 dias, sob pena de extinção da execução, haja vista ter ficado paralisada por mais de 20 anos.
Conforme determinado na sentença de id. b1ba894.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Celso Bibiano de Lima -
19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BIBIANO DE LIMA
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18/02/2025 17:35
Iniciada a execução
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18/02/2025 17:35
Transitado em julgado em 14/03/2001
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18/02/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Celso Bibiano de Lima
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18/02/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a Celso Bibiano de Lima
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18/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/02/2025 14:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2000
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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