TRT1 - 0100361-56.2020.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9c849 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METÁLICOS LTDA e outro(s) Recorrido(a)(s): ALAN DOS SANTOS MATIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
-
24/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 08/10/2024
-
01/10/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
24/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
24/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
24/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
-
17/09/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-89
-
29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
-
05/08/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 06/06/2024
-
27/05/2024 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
22/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
22/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
22/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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21/05/2024 14:08
Conhecido o recurso de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-89 e não provido
-
25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
14/04/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
-
16/08/2022 20:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2022 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/04/2022 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AGRAVO E RR)
-
16/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
15/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/02/2022
-
24/02/2022 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
19/12/2021 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/10/2021 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 12/08/2021
-
13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/08/2021
-
12/08/2021 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
31/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
30/07/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/07/2021 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-97
-
08/07/2021 17:41
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 11:00 MESA ()
-
23/06/2021 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2021 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MATIAS em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/06/2021
-
11/06/2021 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MATIAS
-
02/06/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
02/06/2021 12:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-97 / null
-
18/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/05/2021
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15/05/2021 17:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 17:32
Incluído em pauta o processo para 26/05/2021 11:00 SALA 3T ()
-
23/03/2021 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/03/2021
-
17/03/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (REITERA A GRATUIDADE)
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10/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
23/02/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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