TRT1 - 0101025-40.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 05/05/2025
-
24/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
12/04/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A sem efeito suspensivo
-
12/04/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 07/04/2025
-
31/03/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
31/03/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
21/03/2025 09:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/03/2025 09:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/03/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 07/03/2025
-
26/02/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270d15a proferida nos autos.
Vistos, etc.
CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES e VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A opõem exceções de pré-executividade, conforme razões de #id:504e481e #id:06227c3, respectivamente.
O excepto manifestou-se no #id:221f455. As razões das excipientes são idênticas, razão pela qual serão analisadas de forma conjunta.
Alegam, em síntese, que a existência de REEF em face da real empregadora, Transportes Paranapuan, razão pela qual o prosseguimento da execução em seu desfavor violaria o Princípio da Efetividade Processual, tendo em vista o acordo firmado pela 1ª ré nos autos do REEF nº0100895-49.018.5.01.0045.
Sem razão, pois as reclamadas são solidariamente responsáveis pelo crédito exequendo, não cabendo à executada decidir contra quem será direcionada a execução.
Ressalte-se que o autor sequer participou do acordo na CAEX, razão pela qual não pode ser obrigado a cumpri-lo.
Insta salientar, ainda, que a 1ª ré, Transporte Paranapuan, encontra-se em recuperação judicial, não sendo especializada competente para sua execução. Note-se, igualmente, tratar-se a presente de execução provisória, sendo sua habilitação no REEF rejeitada pelo juízo da CAEX, razão pela qual poderá prosseguir nos autos, por força do art. 899, CLT.
Por último, verifico que a matéria alegada não é de ordem pública, logo, não pode ser objeto de exceção de pré-executividade.
Aduzem, ainda, que não teriam sido intimadas para os fins do art. 879, §2º, CLT, contudo, razão não lhe assiste, pois foram devidamente notificadas para manifestarem-se sobre a liquidação do julgado, tendo apresentado as impugnações de Id 2d4d357 e Id c581a9c.
Insurgem-se, igualmente, em face do início da execução sem requerimento da parte, entretanto, há pedido expresso neste sentido no item 5 da inicial de Id 54adadf, não sendo legítima a insatisfação das rés.
Ademais, a existência de valores devidos a título de contribuição previdenciária autorizam a execução de ofício, nos termos do art. 114, VIII, CF/88.
Por fim, pugnam pela declaração de nulidade da execução, uma vez que não teriam sido intimadas pessoalmente, nos termos do art. 880, CLT.
Melhor sorte não assiste às excipientes, uma vez que, ainda que não tenham sido intimadas pessoalmente, tiveram plena ciência do início da execução, inclusive opondo os presentes incidentes, não havendo prejuízo às partes, portanto, não há que se falar em nulidade, conforme entendimento pacífico do C.
TST, bem como deste Regional: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL NA FASE DE EXECUÇÃO.
Apesar de não ter sido citado pessoalmente nos moldes do art. 880 da CLT, o executado teve plena ciência do início da execução com a intimação de seu advogado, via DOE, manifestando-se sobre todos os atos executórios e recorrendo das decisões proferidas nesta fase, o que denota a ausência de qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa .
Nesse passo, considerando que o executado efetivamente tomou ciência do início da execução por meio de intimação na pessoa de seu patrono, e não restando comprovada a ocorrência de prejuízo em razão da ausência de citação pessoal, não há como declarar a nulidade arguida, em face do que determinam os arts. 794 da CLT, 244 e 249, § 1º, do CPC/73.
Agravo de instrumento desprovido.(TST - AIRR: 1053006520085040023, Relator.: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 20/06/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/06/2018) AGRAVO DE PETIÇÃO.
CITAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
NÃO CONFIGURADA . É certo, como sustenta a parte agravante, que no processo do trabalho a citação (e não intimação) é dirigida ao próprio executado (art. 880 da CLT).
Todavia, houve o comparecimento espontâneo da executada com oposição de seus embargos à execução normalmente.
Portanto, não houve qualquer prejuízo processual à executada/agravante que pudesse ensejar eventual nulidade da decisão a quo .
Agravo da executada não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100924-62.2022.5 .01.0206, Relator.: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 19/03/2024, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as exceções de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor requerer o que entender de direito, em 10 dias, observada a irrecorribilidade prevista na súmula nº 34, deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - VIACAO NOVACAP S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
20/02/2025 10:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/02/2025 10:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
19/02/2025 10:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c581a9c) para Impugnação
-
05/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 31/01/2025
-
21/01/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
17/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 16/12/2024
-
12/12/2024 01:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/12/2024 14:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/12/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
03/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
03/12/2024 09:39
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO CARVALHO
-
23/09/2024 11:01
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2024 10:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/09/2024 10:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
03/09/2024 09:11
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 09:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/09/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/08/2024 14:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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