TRT1 - 0100382-64.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 554,86)
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31/03/2025 09:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/03/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA
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27/03/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum" para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra, que a este "decisum" integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 554,86, sobre R$27.743,10, valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA
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19/02/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,86
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19/02/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA
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04/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 22:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA
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25/10/2024 22:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PASSOS DA SILVA
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11/06/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/04/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/04/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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