TRT1 - 0101809-46.2017.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 09/04/2025
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 20:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0134a3e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recorrido(a)(s): FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. d9dece4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55366 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 01/10/2024
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01/10/2024 20:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
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30/08/2024 08:14
Conhecido o recurso de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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30/08/2024 08:14
Conhecido o recurso de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA - CPF: *53.***.*26-24 e provido em parte
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/06/2024 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/05/2024 20:37
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2024 12:46
Distribuído por dependência
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15/03/2023 03:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2023 03:44
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2021 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 01/10/2021
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21/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
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19/08/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 29/07/2021
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29/07/2021 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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04/07/2021 17:47
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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02/07/2021 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/01/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DO POLO PROCESSUAL PARA CLARO NXT)
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18/12/2020 12:47
Proferida decisão
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18/12/2020 11:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/12/2020 11:56
Encerrada a conclusão
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18/12/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/12/2020 11:35
Distribuído por dependência
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15/09/2020 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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14/09/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 15/06/2020
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 15/06/2020
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15/06/2020 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
15/05/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
-
05/05/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
05/05/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA
-
04/05/2020 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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03/04/2020 13:36
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
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12/03/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Nextel)
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11/03/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Nextel)
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03/02/2020 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2020 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 21/01/2020
-
22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 21/01/2020
-
17/12/2019 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/12/2019 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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10/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/12/2019
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10/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 16:07
Conhecido o recurso de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA - CPF: *53.***.*26-24 e provido em parte
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13/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2019
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12/11/2019 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 08:46
Incluído o processo em pauta (27/11/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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30/09/2019 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2019 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/08/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/07/2019
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11/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA em 10/07/2019
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28/06/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/06/2019
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28/06/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 15:02
Conhecido o recurso de FERNANDA PEREIRA NUNES FONTOURA - CPF: *53.***.*26-24 e provido
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06/06/2019 09:09
Incluído o processo em pauta (19/06/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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28/05/2019 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2019 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
20/05/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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