TRT1 - 0100742-27.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/03/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/03/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARBAS GONCALVES DIAS - ME em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO ANTERO LOURENCO em 11/03/2025
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06/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de DIEGO ANTERO LOURENCO em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29bb5b7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por ANTONIO VOLKERS requerendo a extinção da execução por falta de razoabilidade na cobrança de multa.
Manifestação do excepto ID 130ec8f. É o relatório.
Decide-se. Fundamentação Inicialmente, ressalto que a matéria invocada em Exceção de Pré-Executividade deve ser de ordem pública e o excipiente deve fazer prova inequívoca dos fatos alegados.
Verifica-se que a matéria trazida ao Juízo não é de ordem pública, bem como foi já foi apreciada e decidida anteriormente no Despacho de ID 81f2bb6.
Desta forma, não há nada a deferir. Dispositivo POSTO ISTO, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ANTERO LOURENCO -
24/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS GONCALVES DIAS - ME
-
24/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VOLKERS
-
24/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
-
24/02/2025 09:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ANTONIO VOLKERS
-
18/02/2025 19:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
-
14/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/02/2025 20:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 20:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 22:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 20:13
Juntada a petição de Acordo
-
29/01/2025 08:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VOLKERS
-
28/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
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28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/01/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
-
22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/01/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/12/2024 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO ANTERO LOURENCO
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04/12/2024 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VOLKERS
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10/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS GONCALVES DIAS - ME
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02/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
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20/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS GONCALVES DIAS - ME
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02/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VOLKERS
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02/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTERO LOURENCO
-
01/08/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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