TRT1 - 0100225-51.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS em 29/08/2025
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18/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
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17/08/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
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13/06/2025 06:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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13/06/2025 06:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f8ce8af) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/06/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.260,37)
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23/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
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19/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:30
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929dd20 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 7eb102e para fixar a condenação no valor total de R$ 11.177,62, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
-
21/03/2025 12:29
Homologada a liquidação
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21/03/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882ffe7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
06/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/03/2025 13:37
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 13:37
Transitado em julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 01:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/10/2024 00:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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21/10/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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18/10/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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07/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
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07/10/2024 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/09/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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26/09/2024 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
-
18/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/09/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/09/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
-
12/09/2024 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/09/2024 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
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14/08/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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13/08/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/08/2024 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/04/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2024 15:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 15:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2023 09:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:14
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS em 02/06/2023
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01/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MOREIRA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2023 09:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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