TRT1 - 0100375-15.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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28/04/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GOMES
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GOMES
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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06/03/2025 09:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/03/2025 09:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76f2d2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. PETRÓLEO BRASILEIROS A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. LEANDRO DA SILVA GOMES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 3. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Custas pagas conforme Id. 72757c7 /dfe82e5 / 430f633/2bf9b03.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI; nº 338; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 59-B; Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I e III; artigo 43,44. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto n.º 3.048/99, artigo 276, caput e §§ 2º e 6º, artigo 277. - violação da Instrução Normativa RFB n.º 1.436/2013, artigo 18.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 72757c7, 864b10b, a647af0, 430f633 e 165e70a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93.
Desse modo, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 ou da ADC 16.
Por fim, não há falar em contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, por inaplicável ao caso em exame.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2086/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 15:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA GOMES em 26/09/2024
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20/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GOMES
-
10/09/2024 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DA SILVA GOMES - CPF: *88.***.*19-10
-
22/08/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EM MESA ()
-
15/08/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2024
-
07/08/2024 20:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/08/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/08/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GOMES
-
23/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA GOMES - CPF: *88.***.*19-10 e provido
-
23/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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23/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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17/05/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
20/02/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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