TRT1 - 0112068-98.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
02/09/2025 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANO CAMARA SOARES em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) JULIANO CAMARA SOARES
-
15/08/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES
-
15/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
12/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANO CAMARA SOARES em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES em 14/07/2025
-
10/07/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/07/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
-
01/07/2025 14:26
Denegada a segurança a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
30/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0112068-98.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES Tomar ciência do v. acórdão ID 2a9c6c8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-91 OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR INDEFERIDA PARA O EMPREGADOR. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, por demonstrado o direito líquido e certo da Terceira Interessada a ser reintegrada ao emprego, tendo em vista a fruição de auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária (B-91) no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente garantia provisória no emprego pelo período de 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário, conforme inteligência da Súmula nº 378 do TST.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), e dispensadas em razão de seu valor irrisório.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES -
27/06/2025 16:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) edital a(o) JULIANO CAMARA SOARES
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) edital a(o) MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
-
13/03/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf46498 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS Considerando que as partes já foram intimadas para se manifestarem sobre o agravo e o mérito do mandado de segurança, bem como houve manifestação da autoridade imputada como coatora e do Ministério Público do Trabalho, intimem-se as partes para ciência de que o feito será incluído em pauta para a análise do mérito do mandado de segurança e do o agravo, em razão dos princípios da celeridade e economia processual.
Ressalte-se que o procedimento da SEDI para julgamento do agravo ou mérito do mandado de segurança é o mesmo, ou seja, a inclusão em pauta com a intimação das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/02/2025 10:51
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/02/2025 13:31
Determinada a requisição de informações
-
12/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO CAMARA SOARES em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES em 10/02/2025
-
13/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CAMARA SOARES
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES
-
12/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SILVEIRA SOARES
-
08/11/2024 16:10
Proferida decisão
-
07/11/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/11/2024 11:08
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 65769f5) para Agravo
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS em 06/11/2024
-
17/10/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
-
04/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2024 11:31
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101132-57.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:01
Processo nº 0101132-57.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 11:00
Processo nº 0100256-36.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Silva Huland
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 16:14
Processo nº 0101408-55.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 15:13
Processo nº 0101408-55.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:34