TRT1 - 0101025-51.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME em 14/04/2025
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07/04/2025 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b528f96 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. JOÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA. 2. SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV ; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 8906/1994, artigo 23; artigo 24. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 16.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/02/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME em 04/10/2024
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03/10/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA
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19/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME
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19/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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18/09/2024 12:21
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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09/07/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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