TRT1 - 0100327-42.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 08:04
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA SILVA DE FARIAS
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA SILVA DE FARIAS
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810a59c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Recorrido(a)(s): CLÁUDIA MÁRCIA SILVA DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. bca780f , 6238da7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 194; nº 460 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 190; artigo 195; artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA SILVA DE FARIAS em 07/10/2024
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07/10/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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23/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA SILVA DE FARIAS
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20/09/2024 12:35
Conhecido o recurso de CLAUDIA MARCIA SILVA DE FARIAS - CPF: *85.***.*59-67 e provido
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20/09/2024 12:35
Conhecido o recurso de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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14/07/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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