TRT1 - 0010906-64.2015.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PEREIRA LEITE em 14/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PEREIRA LEITE
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 584ecc6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrido(a)(s): ALEX SANDRO PEREIRA LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento / Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60, item II; nº 277; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §3º; artigo 73, §5º; artigo 191; artigo 614, §1º; artigo 818; Código Civil, artigo 92; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 479; artigo 932, inciso V, alínea 'a'. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Enunciado 80 do C.
TST; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046; - má aplicação da ADPF 323.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55380 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PEREIRA LEITE em 07/10/2024
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06/10/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 10:48
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e provido em parte
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PEREIRA LEITE
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23/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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20/02/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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