TRT1 - 0101549-49.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/04/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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10/04/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/03/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 14:27
Desarquivados os autos
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12/03/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 14:26
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO 184 LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9931c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:2d037de, pelo importe líquido de R$10.000,00 (dez mil reais) sem acréscimos legais, em 2 parcelas, sendo a última no dia 26/03/2025.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo empregado, no importe de R$200,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO 184 LTDA - LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP -
19/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO 184 LTDA
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19/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP
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19/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA LIMA
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19/02/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/02/2025 10:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/02/2025 18:41
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de BOTECO 184 LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO 184 LTDA
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP
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13/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA LIMA
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13/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/12/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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