TRT1 - 0100510-16.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de10fd0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): MARIA DE FÁTIMA CORREA MANSUR Inicialmente, à vista do instrumento procuratório de Id. 4c99338, retifique-se a autuação para que se inclua como patrono da Ré ENEL BRASIL S.A., o advogado Dr.
EYMARD DUARTE TIBÃES, inscrito no CPF sob o nº *22.***.*81-53, OAB/RJ 66.247, conforme requerido na petição de Id. de10001, P. 1, devendo as intimações/publicações serem feitas em seu nome. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Alegação(ões): - violação ao Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1/2019.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, sequer alegados, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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29/01/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR em 28/01/2025
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18/12/2024 21:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR
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04/12/2024 12:28
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR - CPF: *72.***.*70-04 / null
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07/11/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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06/11/2024 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
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28/10/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR
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17/10/2024 09:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR - CPF: *72.***.*70-04 / null
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17/10/2024 09:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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04/09/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR em 12/08/2024
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02/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CORREA MANSUR
-
01/08/2024 10:07
Proferida decisão
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01/08/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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