TRT1 - 0100112-85.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:44
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22d398 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 10:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7d20e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/09/2024 - Id. 213ff30; recurso interposto em 01/10/2024 - Id. 74364cb).
Regular a representação processual (Id. 1772b4a).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA
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07/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/10/2024 20:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
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01/10/2024 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA
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10/09/2024 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*23-45
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23/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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02/08/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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18/06/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA
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29/05/2024 14:17
Conhecido o recurso de ESTHER VIRGINIO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*23-45 e provido em parte
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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15/04/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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