TRT1 - 0100775-09.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42344b5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS Recorrido(a)(s): SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS
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07/02/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 07:37
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/10/2024
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07/10/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS
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19/09/2024 11:58
Conhecido o recurso de MAXWILLIAN DE SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*41-54 e não provido
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04/09/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18/09/2024 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/07/2024 05:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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