TRT1 - 0100806-08.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 07/08/2025
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30/06/2025 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 20:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/06/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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14/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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07/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/05/2025 09:36
Iniciada a execução
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07/05/2025 09:35
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 08/04/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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25/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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25/03/2025 21:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO LUIZ DE MORAES
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 19/03/2025
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19/03/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3f527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME a pagar a MARCELO LUIZ DE MORAES, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salários de 30 dias de novembro de 2023; férias 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (6/12); 13º salário integral 2023; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - adicional noturno relativo ao mês de novembro de 2023, e reflexos; - indenização correspondente ao vale-alimentação do mês de novembro de 2023, no valor de R$450,00.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Confirmo os efeitos da tutela antecipada que determinou a baixa na CTPS e expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos do período contratual, inclusive a indenização de 40%, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Deverão Autor e 1ª Ré comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a 1ª reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ 388,92 (conhecimento) e de R$ 97,23 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 19.445,84, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
18/02/2025 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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11/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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11/02/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,92
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11/02/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO LUIZ DE MORAES
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11/02/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO LUIZ DE MORAES
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2024
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11/12/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 06/12/2024
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06/12/2024 18:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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03/12/2024 21:37
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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27/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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27/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:19
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:19
Audiência una cancelada (03/12/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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30/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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30/07/2024 16:28
Audiência una designada (03/12/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/07/2024 16:47
Audiência inicial cancelada (24/09/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 20:05
Audiência inicial designada (24/09/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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