TRT1 - 0100728-02.2021.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/04/2025
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09/04/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 06/03/2025
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06/03/2025 20:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b48be proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LYNXFILM PRODUÇÕES ÁUDIO-VISUAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA 2. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 8º, caput; artigo 8º, inciso II; artigo 8º, inciso V; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 477, §8º; artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; artigo 492; Lei nº 6615/1978, artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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05/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA em 01/10/2024
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01/10/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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17/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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17/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA
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12/09/2024 11:33
Conhecido o recurso de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e provido em parte
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12/09/2024 11:33
Conhecido o recurso de ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA - CPF: *29.***.*12-69 e provido em parte
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/03/2024 12:40
Distribuído por dependência
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04/07/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA em 03/07/2023
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20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERNANDO MONTEIRO DA VEIGA
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15/06/2023 14:28
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/06/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14/06/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/05/2023 09:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 08:53
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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17/04/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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