TRT1 - 0100866-78.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA em 05/09/2025
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01/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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27/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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27/08/2025 08:29
Proferida decisão
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26/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/08/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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12/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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31/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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31/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 13:08
Juntada a petição de Acordo
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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10/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 18:37
Expedido(a) alvará a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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02/07/2025 08:49
Expedido(a) ofício a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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01/07/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/06/2025 20:03
Iniciada a execução
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28/06/2025 20:03
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS em 24/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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06/06/2025 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA em 06/05/2025
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19/05/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS em 19/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0a107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS contra ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA, na forma da fundamentação supra. Condeno a Reclamada a proceder à retificação da CTPS da Autora, preferencialmente por meio digital, para que conste a dispensa imotivada (sem justa causa), com data de saída em 07 de agosto de 2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias em relação ao afastamento ocorrido em 08 de julho de 2024.
Na hipótese de inércia da Reclamada, fica a Secretaria autorizada a atuar de forma substitutiva para promover a retificação.
Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da Reclamante, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: Saldo salarial referente a 8 dias;Comissão retida de julho de 2024 (R$ 400,00);Aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional (6/12);Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (6/12);Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;Multa do art. 477 da CLT;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
O montante bruto recebido pela Reclamante, conforme indicado no TRCT anexado aos autos, no valor de R$ 250,43, será deduzido do total devido, por restar incontroverso o seu pagamento.
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 153,35 e custas de liquidação de R$ 38,34, calculadas sobre R$ 7.667,42, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS -
14/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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11/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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11/02/2025 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,35
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11/02/2025 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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11/02/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS em 05/02/2025
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05/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/02/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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27/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/01/2025 12:26
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/12/2024 15:31
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/12/2024 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 05:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
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22/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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22/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LACERDA GALVAO DOS SANTOS
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13/08/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/08/2024 15:54
Audiência inicial cancelada (01/10/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 21:48
Audiência inicial designada (01/10/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recibo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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