TRT1 - 0100664-11.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SALES PEREIRA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94a24f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITERÓI Recorrido(a)(s): GERALDO SALES PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. bb27e71 ; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. 7e0e63c ).
Regular a representação processual (Id. 06a4bad ).
Satisfeito o preparo (Id. 8f99b0a, 147a8a7,ecd5af4, 4c722f5, e54e00d, cbd3609 e 76f9c33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 479; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
No mais, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, por serem procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI
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24/01/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO SALES PEREIRA em 11/10/2024
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09/10/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:32
Conhecido o recurso de MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI - CNPJ: 30.***.***/0001-89 e não provido
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27/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SALES PEREIRA
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27/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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04/08/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/04/2024 10:52
Distribuído por dependência
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04/04/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO SALES PEREIRA em 22/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI
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11/03/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SALES PEREIRA
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06/03/2024 16:40
Conhecido o recurso de MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI - CNPJ: 30.***.***/0001-89 e provido
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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30/01/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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