TRT1 - 0101867-56.2017.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4a9c3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE Recorrido(a)(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / RECEBIMENTO COMO CAUTELAR.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)Lei 8213/91, artigos 19, 20, e 21. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
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07/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 22:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
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18/09/2024 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE - CPF: *48.***.*88-07
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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10/09/2024 11:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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26/08/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024
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15/08/2024 23:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE
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01/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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01/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de GABRIELA DIAS ACHA DE SOUZA LEITE - CPF: *48.***.*88-07 e provido em parte
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26/07/2024 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d9a21d7) para Apresentação de Memoriais
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26/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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14/07/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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