TRT1 - 0100581-13.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/08/2025
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23/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS BARCELOS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS BARCELOS
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17/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 15:12
Proferida decisão
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15/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2025
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS BARCELOS em 19/05/2025
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13/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 239af8a proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS BARCELOS DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como classe processual ROT – Recurso Ordinário Trabalhista, tendo em vista a presença de ente público no polo passivo, bem como GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, também como recorridos. Analisando o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 6e7cb4b), verifica-se que a recorrente não efetuou o devido preparo. O Juízo de origem, muito embora ausente o devido preparo, deu seguimento ao recurso, tendo por fundamento os artigos 99, §7º e 101, ambos do CPC. Pois bem. Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, tão somente nas hipóteses em que ficar comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. In casu, a ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, não produziu a necessária prova documental para comprovar a alegada insuficiência financeira, exigida para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada, se limitando a argumentar que se encontra em recuperação judicial. Note-se que o só fato de a recorrente estar em recuperação judicial apenas a isenta da obrigação do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10, da CLT, mas não comprova, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas, haja vista não ter trazido aos autos documento apto a comprovar a inexistência de recursos financeiros e de bens. Ademais, a Súmula 86, do C.
TST aplica-se apenas em caso de decretação falência.
Ressalte-se que a concessão da gratuidade a pessoa jurídica, ainda que em recuperação judicial, somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo, o que não se verifica no caso em tela. Indefiro, portanto, o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. De outro giro, em decorrência do novo CPC, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item II na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Assim, determino a conversão do feito em diligência, para conceder à ré - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, o prazo, in albis, de 10 (dez) dias, para proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. MARIA HELENA MOTTA Desembargadora Relatora pb RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/05/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS BARCELOS
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05/05/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 01:40
Proferida decisão
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04/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100581-13.2024.5.01.0201 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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